Data de Publicação 02.04.24

Em vigor desde 04 de julho de 2023, a Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) foi proposta e sancionada pelo Governo Federal com o objetivo de reafirmar e fortalecer as garantias à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou exercício de igual posição.

A nova Lei de Igualdade Salarial prevê a adoção pelos empregadores de mecanismos de transparência salarial, promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, bem como a publicação de um Relatório semestral de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados.

A fim de regulamentar a nova Lei, foram publicados o Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na regulamentação ficou estabelecido que o MTE seria responsável pela preparação dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, os quais devem ser publicados pelas empresas. A regulamentação definiu, ainda, que os relatórios seriam elaborados com base em dados informados pelos empregadores por meio da plataforma e-Social, bem como em informações prestadas pelas empresas ao MTE pelo Portal Emprega Brasil.

Após análise dos dados e informações fornecidos pelos empregadores, os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de cada empresa foram disponibilizados no dia 21 de março de 2024[DP1] . Os relatórios foram segregados por estabelecimento (com 100 ou mais empregados), com base em metodologia própria desenvolvida pelo MTE.

De acordo com as informações divulgadas, os indicadores apresentados pelo MTE consideraram comparativos genéricos entre mulheres e homens, independentemente de seu nível hierárquico, cargo, atividade desenvolvida ou tempo na empresa ou no cargo, tendo sido considerados, para fins de comparação salarial e de remuneração, os conceitos de Salário Mediano Contratual e de Remuneração Média Efetivamente Paga referentes ao ano de 2022.

Dessa forma, em cumprimento às legislações supramencionadas, divulgamos o relatório de igualdade salarial das empresas, com mais de 100 empregados, pertencentes ao Grupo Lhoist Brasil.

É importante salientar que o “Relatório em anexo”, contém dados estatísticos que estão anonimizados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e teve como base informações enviadas pela Lhoist através do E_Social e Caged do ano de 2022 e que foram utilizadas pelo Ministério do Trabalho para classificações advindas da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), que é um sistema que organiza e classifica, de forma genérica, as profissões existentes no Brasil como: Grupos Económicos, cargos, departamentos e Descrições.

Em consonância com nosso compromisso de promoção de práticas de inclusão e diversidade é importante mencionar que as estatísticas, da forma como estão apresentadas no presente relatório, não traduzem a realidade plena dos Cargos e Salários praticados pela Lhoist, uma vez que:

  1. As classificações dos grandes grupos de ocupação, atualmente existentes na CBO, não refletem de forma fidedigna a divisão de cargos existentes na prática na LHOIST, conforme descrições de cargos existentes no nosso plano de carreira.

  2. Possuímos plano de carreira composto por cargos e níveis diferentes, o que justifica diferenças salariais por níveis, embora classificados no mesmo CBO.

  3. Desta forma para os mesmos cargos, mesmos níveis, mesma complexidade e perfeição técnica, mesma localidade possuímos as mesmas práticas salariais, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

 

O quadro “Ações para aumentar a diversidade” não reflete também a totalidade de ações que vem sendo implementadas pela Lhoist onde reiteramos nosso compromisso com a promoção de igualdade e de oportunidades para todas as pessoas no seu quadro de colaboradores, com ações diversas dentre as quais podemos citar:

  1. Aumento do número de mulheres no quadro de empregados ao longo dos últimos anos.

  2. Mudança nos ambientes de trabalho tornando a empresa um ambiente mais inclusivo.

  3. Criação do Grupo Diversidade para tratativas de temas de interesse,

  4. Palestras, rodas de conversas e ações diversificadas voltados ao público feminino com temas de empoderamento, inclusão e desenvolvimento de carreira. 

Não obstante às considerações feitas, disponibilizamos abaixo o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios elaborado pelo MTE para as empresas do Grupo Lhoist Brasil com mais de 100 empregados, em atendimento à Lei de Igualdade Salarial.